TERMOS E CONDIÇÕES
OBJETO
As presentes condições gerais fazem parte integrante dos programas de viagens organizados pela EarlyBird constituindo, na ausência de documento autónomo, o contrato de viagem celebrado com o Cliente.
O contrato de viagem pode ainda integrar as condições particulares incluídas no programa de viagem e quaisquer outras condições específicas enviadas ao Cliente ou em qualquer momento acordadas com este.
Quando o viajante inscrito num programa organizado pela EarlyBird for um menor, o Cliente é, para efeitos de celebração do contrato de viagem, o seu representante legal.
Caso a viagem seja uma viagem organizada na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, é aplicável o disposto neste diploma legal e na Ficha Informativa Normalizada (em anexo).
ORGANIZAÇÃO
A organização dos programas de viagem é da responsabilidade da agência de viagens EarlyBird (Early Bird, Lda.), sociedade com sede na Calçada da Estrela, 129, 1.º, 1200-662 Lisboa, Contribuinte Fiscal n.º 514678593, com o capital social realizado de €1.000,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo e RNAVT n.º 7984, com o telefone 212 444 795 e o email info@earlybird.pt (de ora em diante, “EarlyBird”).
Em alguns programas a organização é também da responsabilidade de diferentes operadores turísticos e/ou organizações educativas nacionais ou internacionais.
RESPONSABILIDADE
A EarlyBird é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
Quando se tratar de viagens organizadas, a EarlyBird é responsável perante o Cliente nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março.
SEGURO
As responsabilidades da EarlyBird emergentes das obrigações assumidas no contrato de viagem e decorrentes da lei encontram-se garantidas por um Seguro de Responsabilidade Civil na companhia de seguros Fidelidade e pelo Fundo de Garantia das Agências de Viagens (FGAV).
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
Ao inscrever-se num programa organizado pela EarlyBird, o Cliente obriga-se a:
DOCUMENTAÇÃO
É da exclusiva responsabilidade do Cliente toda e qualquer documentação (cartão de cidadão, passaporte, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos) necessária para a viagem, salvo indicação expressa no programa de viagem.
Para viagens na União Europeia:
Para viagens fora da União Europeia:
SAÚDE
É da responsabilidade do Cliente a marcação atempada de uma consulta de viajante, quando aconselhável, bem como a realização de vacinas ou qualquer outro tipo de profilaxia indicada.
USO DE INFORMAÇÃO DO CLIENTE
O Cliente dá expresso consentimento para que toda a informação, incluindo dados pessoais, fornecida em relação à sua viagem ou do menor de quem é representante legal possa ser transmitida às autoridades competentes para efeitos de controlo de fronteiras, transportes ou outras.
CANCELAMENTO DA VIAGEM PELA EARLYBIRD
Quando a viagem depender de um número mínimo de participantes, a EarlyBird enviará ao Cliente a confirmação da realização da viagem quando esse número mínimo for atingido.
A EarlyBird reserva-se o direito de cancelar a viagem caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo definido no programa. Nesse caso, a EarlyBird notifica o Cliente do cancelamento da viagem o mais tardar:
O cancelamento confere ao Cliente o direito a ser reembolsado integralmente de todos os montantes já pagos à EarlyBird pela participação na viagem cancelada, mas não o direito a uma indemnização adicional.
A EarlyBird declina qualquer responsabilidade por qualquer despesa relacionada com a inscrição na viagem em que o Cliente tenha incorrido antes de obter confirmação quanto ao número mínimo de participantes.
RESCISÃO DO CONTRATO POR CIRCUNSTÂNCIAS INEVITÁVEIS E EXCECIONAIS
A EarlyBird e o Cliente podem rescindir o contrato de viagem caso se verifiquem “circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros”, nos termos do artigo 25.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março.
A rescisão confere ao Cliente o direito a ser reembolsado integralmente de todos os montantes já pagos à EarlyBird pela participação na viagem cancelada, mas não o direito a uma indemnização adicional.
Não se considera uma “circunstância inevitável e excecional” qualquer impedimento relacionado com a pandemia por Covid-19 (como encerramento de fronteiras, proibição de viagens, quarentenas, etc.) por se tratar de uma situação sistémica, disseminada e conhecida mundialmente, e de consequências previsíveis.
PREÇO
Os preços mencionados nos programas da EarlyBird têm já incluído o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicável nos termos legais.
Os preços constantes do programa de viagem podem, até 20 dias antes da data da viagem, sofrer alterações (aumento ou redução) não imputáveis à EarlyBird,
resultantes de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais significativas.
Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “Alterações significativas”.
Em caso de redução de preço, a EarlyBird reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao Cliente as correspondentes despesas administrativas, que a seu pedido serão justificadas.
ALTERAÇÕES AO PROGRAMA
Sempre que razões que lhe sejam alheias (de ordem climatérica, logística, de segurança ou outra) o justifiquem, a EarlyBird poderá proceder a alterações não significativas ao programa de viagem, como alterar a ordem do itinerário, modificar os horários ou substituir o alojamento previstos por outro de categoria similar, devendo informar o Cliente de tal alteração logo que dela tenha conhecimento.
A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à EarlyBird, e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS
Sempre que, antes do início da viagem organizada, a EarlyBird:
o Cliente pode, no prazo de 7 dias:
A ausência de resposta por parte do Cliente no prazo referido implicará a aceitação tácita da alteração proposta.
Não se considera uma alteração significativa para efeitos da presente cláusula a substituição do líder de viagem, no caso de viagens de grupo acompanhadas.
ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO CLIENTE
O Cliente inscrito numa viagem não poderá mudar a sua inscrição para outra viagem ou para a mesma viagem com partida em data diferente sem o expresso consentimento da EarlyBird. Caso seja possível efetuar tal alteração, esta pode estar sujeita às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Cliente”.
Depois de iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex., alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos mencionados no programa inicial
SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores.
No caso de viagens em grupo de menores, um motivo de força maior (por ex., doença) referente a um dos viajantes, ou uma causa imputável a um dos viajantes (por exemplo, atraso) pode, por motivos de segurança, inviabilizar a participação de todo o grupo numa determinada atividade, não sendo devido qualquer reembolso a qualquer dos viajantes, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores.
RESCISÃO DE CONTRATO PELO VIAJANTE
O Cliente é livre de rescindir o contrato de viagem a todo o tempo antes do início da viagem.
Tal rescisão implica a perda da taxa de inscrição/administrativa, no valor de €350, e o pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar (incluindo todos os pagamentos a fornecedores, como companhias aéreas, prestadores de serviços turísticos e educativos, etc.), deduzidos das economias de custos e das receitas provenientes da reafectação de serviços.
A rescisão do contrato pelo Cliente por qualquer situação relacionado com a pandemia de Covid-19 encontra-se abrangida nesta situação.
CESSÃO DE INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)
O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a EarlyBird, por forma escrita, até 7 dias seguidos antes da data prevista para a partida.
O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela EarlyBird.
CESSAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NA VIAGEM POR CAUSA IMPUTÁVEL AO VIAJANTE
Caso um viajante cesse a viagem por causa que lhe seja devida ou imputável, o Cliente não terá direito ao reembolso de qualquer montante já pago e será responsável pelo pagamento integral de todas as despesas decorrentes dessa cessação (incluindo as do transporte de regresso a casa e, no caso de menores, as que decorram da necessidade de ser acompanhado por um adulto nesse regresso).
RECLAMAÇÕES
Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à EarlyBird por escrito ou outra forma adequada sem demora injustificada.
ASSISTÊNCIA
Em caso de dificuldades do viajante, ou quando, por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a EarlyBird dará a seguinte assistência:
Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a EarlyBird poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
Se, devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
SEGURO PARA O VIAJANTE
A subscrição de um seguro de viagem ou de outro tipo, seja obrigatório ou facultativo, é da exclusiva responsabilidade do Cliente, salvo se de outra forma indicada no programa de viagem.
INFORMAÇÃO AO ABRIGO DE LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO
INSOLVÊNCIA
Em caso de insolvência da EarlyBird, o Cliente pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal contactar o Turismo de Portugal I. P. entidade responsável pelo respetivo acionamento: Turismo de Portugal, I. P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830 – info@turismodeportugal.pt.
VALIDADE
Este documento é válido até informação em contrário.
ANEXO – FICHA INFORMATIVA NORMALIZADA
A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018.
Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A EarlyBird será plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada.
Além disso, conforme exigido por lei, a EarlyBird tem uma proteção para reembolsar os pagamentos que efetuou e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarada insolvente.
– Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de março:
– Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respetivo contrato.
– Há sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
– Os viajantes dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens. Os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré-aviso razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.
– O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, o preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8% do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes.
– Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral de quaisquer pagamentos efetuados em caso de alteração significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com exceção do preço. Se, antes do início da viagem organizada, o operador responsável pela mesma a anular, os viajantes têm direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnização.
– Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excecionais, por exemplo em caso de graves problemas de segurança no destino suscetíveis de afetar a viagem organizada.
– Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada.
– Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares. O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afete consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra esta falta.
– Os viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem.
– O organizador tem de prestar assistência se um viajante estiver em dificuldades.
– Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes. A EarlyBird subscreveu uma proteção em caso de insolvência com o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. Os viajantes podem contactar esta entidade ou, se aplicável, a autoridade competente (Turismo de Portugal, I.P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830, info@turismodeportugal.pt) se for recusada a prestação de serviços devido à insolvência da EarlyBird.
Sítio web que disponibiliza a Diretiva 2015/2302 conforme transposta para o direito nacional: www.dre.pt